[Arquivo] Antigo Regimento Interno GSB

REGIMENTO INTERNO GRAND STRATEGY BRAZIL – GSB

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E FINALIDADE

Art. 1° - O GSB trata-se de uma comunidade on-line, que reúne, principalmente, jogadores do conceito de jogo conhecido como Grand Strategy, para plataforma de computador, além de tratar de outras áreas de interesse de seus membros, estando estas na órbita de abrangência citada acima, assuntos históricos, políticos e econômicos, entre outros, que a comunidade venha a abordar. Tem por finalidade principal promover a interatividade recreativa entre seus membros por meio de sua estrutura de funcionamento, constituindo-se como um grande local de reunião e interação da comunidade brasileira de gamers, em especial.
1.1 - O GSB tem por princípio a utilização de produtos originais, o respeito aos direitos autorais e ao ordenamento jurídico internacional.
1.1.1 - A comunidade adotará os mecanismos necessários para fomentar e conscientizar seus membros em relação ao princípio disposto neste artigo, sem, no entanto, criar nenhum tipo de obrigação ou vedação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2° - O GSB tem a seguinte estrutura organizacional:

2.1 – Administração
2.1.1 Fundador
2.1.2 Administrador
2.1.3 Diretores de Departamentos

2.2 – Moderação
2.2.1 Moderador
2.2.2 Sub-Moderador

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3° A Administração é a instância de execução administrativa máxima do GSB. Cabe a ela organizar a comunidade, promover atividades, controlar o cumprimento do regimento, manter o funcionamento da estrutura e entre outras ações pertinentes a sua esfera de ação. É composta por membros da comunidade dispostos a atuar para o crescimento e melhoramento da mesma, devendo estes, terem notoriedade em suas relações com a comunidade e possuírem idoneidade.
3.1 A Administração é composta por um Administrador Fundador que escolhe um Administrador responsável pela formação de uma equipe de diretores os quais ficam responsáveis por áreas específicas do fórum.
3.2 Cabe ao Administrador a escolha, demissão e fiscalização do trabalho dos Diretores de Departamentos.
3.3 Cabe aos Administradores Auxiliares a execução da administração do GSB na abrangência definida, coletiva ou individual, pelo Administrador Superior (Chanceler), não havendo limitações para tal.
3.4 Cabe a Chancelaria aplicar as penalidades descritas neste regimento. Esta atribuição se aplica a todos os membros do GSB.
3.5 As senhas de acesso deverão ficar em poder do Chanceler que deverá manter arquivo seguro das mesmas.
3.5.1 – O acesso administrativo aos meios eletrônicos do GSB fica restrito ao Chanceler e aos membros da Chancelaria que possuírem a delegação do acesso.

CAPÍTULO IV
DA MODERAÇÃO

Art. 4° A moderação é a instância de execução administrativa auxiliar do GSB. Cabe a ela auxiliar a Chancelaria em tudo que lhe for atribuído.
4.1 A moderação é composta por um número sem restrições de super moderadores, moderadores, e sub-moderadores escolhidos diretamente pela Chancelaria.
4.1.1 Os moderadores podem atuar em toda a comunidade ou em seções temáticas a critério da Chancelaria.
4.2 Fica a moderação imediatamente subordinada à Chancelaria.
4.3 Cabe a moderação:
4.3.1 – Auxiliar a Chancelaria.
4.3.2 – Aplicar e zelar por este regimento dentro de sua esfera de competência com auxílio da Chancelaria.
4.3.3 – Zelar pela organização da comunidade e de sua estrutura, em especial do fórum.
4.3.4 – Atuar como canal de ligação entre os membros da comunidade e a Chancelaria, facilitando este processo.
4.3.5 – Atuar como mediadora entre os membros, no intuído de facilitar a comunicação, zelar por essa e evitar conflitos.
4.3.6 – Participar ativamente da seção da Chancelaria, a fim de contribuir para a melhoria constante do GSB, trazendo informações, propostas e demais temas pertinentes.

Art. 5° Cabe os moderadores de seções de jogos específicos:
5.1 – Promover a seção com notícias sobre os jogos, criar posts explicativos sobre os jogos, instruções de instalação, expansões, patchs, mods, tutoriais.
5.1.1 Esta atividade deverá ser realizada em estreito relacionamento com a Chancelaria.

CAPÍTULO V
DAS EQUIPES DE APOIO

Art. 6° As equipes de apoio consistem em organismos auxiliares da Chancelaria do GSB. Sua finalidade é executar, desenvolver, implementar e elaborar trabalhos e ou projetos sob demanda da Chancelaria ou sob autorização da Chancelaria.
6.1 As equipes de apoio são compostas por um coordenador de equipe, escolhido diretamente pela Chancelaria e um número sem restrições de membros de equipe escolhidos pelo coordenador da equipe, que para tal, poderá se valer de recrutamento aberto a comunidade.
6.1.1 - O coordenador da equipe acumula a função de moderador dentro do espaço da equipe, podendo delegar esta função a outro membro ou dividi-la com este.
6.2 Cabe as equipes de apoio:
6.2.1 – Desenvolver as atividades pertinentes a sua área de ação sob demanda da Chancelaria e ou sob autorização desta, em projetos de desenvolvimento próprio.
6.2.2 – Providenciar tutoriais e treinamento para seus membros a fim de potencializar a capacidade da equipe na sua área de atuação.
6.3 Ficam as equipes de apoio imediatamente subordinadas à Chancelaria.

CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES DO FORUM

Art 7° É expressamente proibido:
7.1 Divulgar e requisitar material ilícito como cracks, hacks, cd-keys e/ou qualquer outro tipo de material relacionado a pirataria, pedofilia, pornografia, apologia às drogas, apologia à pirataria, apologia ao nazismo e regimes ditatoriais em geral, agressões ao fórum, imagens e frases proibidas pela constituição brasileira, qualquer imagem que não se inclua nos itens acima, mas que de alguma maneira venha a trazer prejuízos ao site e aos membros, etc.
7.2 “Floodar” o fórum (publicar mensagens sem nexo ou que não correspondam ao assunto discutido no tópico em questão.
7.3 “Topic bumping” (postar mensagens repetidas com a intenção de trazer o tópico para o começo da listagem.
7.4 Ofender e discriminar outros membros por sexo, raça, cor, credo, ideologias, etc.
7.5 Desmoralizar outros membros.
7.6 Fazer propaganda de empresas/instituições/sites que sejam concorrentes diretos do Grand Strategy Brazil.
7.7 Criar mais de um login por pessoa.
7.8 Postar fotos ou vídeos de gosto duvidoso como pessoas mutiladas, mortas, sendo operadas, etc. Bem como de sexo explicito.
7.9 “Upar” tópicos antigos sem nenhuma razão ou propósito definido que justifiquem o up (Obs. O membro que upar tópicos antigos poderá ser advertido ou punido de acordo com a análise da moderação).
7.10 Tópicos sem sentido, ou seja, que não acrescentem nada para a comunidade ou fujam do contexto das respectivas seções do fórum, serão fechados sem aviso prévio.

CAPÍTULO VII
DOS DEVERES DO MEMBRO

Art 8°
Deveres do membro:
8.1 Colocar como imagem do tópico/post o símbolo [+18], para todo tópico/post que contenha material adulto.
8.2 Iniciar um novo tópico especificando claramente no título o assunto da mensagem.
8.3 Respeitar os moderadores/administradores.
8.4 Respeitar os outros membros.
8.5.1 A Assinatura só pode ser composta pelo Tamanho Padrão de Fonte (Tamanho 2) e só pode ter no máximo 5 linhas (incluindo linhas em branco).
8.5.2 Assinaturas com ofensas ou alguma mensagem contraria as regras do fórum serão retiradas sem prévio aviso.
8.6 Links Coloridos são permitidos.
8.7 Os Administradores têm a palavra final sobre o que está sendo abusivo nas assinaturas.
8.8 Caso a Assinatura seja uma imagem não pode ser maior do que os 130 pixels de Altura por 800 pixels de Largura.
8.9 O membro que desrespeitar qualquer uma das cláusulas contidas em qualquer um dos artigos acima será advertido e poderá ser banido por um 1 dia, dependendo da gravidade a ser julgada pela administração. Caso o desrespeito persista, este será banido por 7 dias(1 semana), 14 dias(2 semanas) e assim sucessivamente. Em casos mais graves, por julgamento da administração, a mesma tem a liberdade de banir o membro permanentemente sem aviso prévio.
Toda conduta será avaliada primeiro pelo bom senso, depois pelas regras. Se todos tivéssemos bom senso, não precisaríamos de regras. O erro admite advertência. A persistência no erro admite banimento.

CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES


Art 9°
Ações corretivas:
9.1 - O membro que cometer uma infração leve será notificado através de mensagem privada.
9.2 - O membro que reincidir na infração leve e/ou cometer infração grave receberá uma advertência, que será registrada em seu histórico de usuário.
9.3 - Se o membro cometer uma infração grave, assim como a reincidência caso já tenha sido advertido (por infração leve ou grave), receberá um ponto de infração e será suspenso do Fórum por um dia.
9.4 - Possuindo um ponto de infração registrado, se o membro cometer nova infração receberá o segundo ponto e será suspenso do Fórum por 3 dias.
9.5 - Se o membro que possuir duas infrações cometer outra infração, receberá um terceiro ponto e será suspenso por 7 dias.
9.6 - Se o membro que possuir três pontos cometer nova infração, receberá nova infração e será suspenso por 15 dias.
9.7 - Se o membro que possuir quatro infrações registradas voltar a cometer infração, será banido do Fórum.

Todas as infrações e advertências ficarão registradas em um log e na ficha de usuário, que são de acesso restrito à equipe de moderação.


Art 10°
São consideradas infrações leves:

10.1 - Mensagens não relacionadas ao assunto do tópico (off-topic) e que não sejam ligadas à assuntos abrangidos pelas áreas do fórum.
10.2 - Tópicos ou mensagens que se transformarem em bate papo/chat, isto é, o assunto desande para outro que não tenha nada a ver com a dúvida original.
10.3 - Títulos de tópicos não relacionados à dúvida do mesmo, direcionando-o a algum membro ou com qualquer forma de chamar atenção.
10.4 - Usar extensivamente letras maiúsculas, negrito, cores, fontes ou qualquer forma de chamar a atenção, seja em toda a mensagem ou no título do tópico. É permitido destacar pequenos trechos da mensagem.
10.5 - Uso excessivo de gírias e escrita de forma não compreensível.
10.6 - Criação de mensagens subsequentes em menos de 24 horas, sejam elas com o intuito de “subir” o tópico/dúvida ou não, ou a criação de mais de um tópico sobre o mesmo assunto, seja no mesmo setor ou em mais de um.

Observações:

  • A seção AARs possui regra própria no que se refere a dar um “UP” (subir o tópico). Para mais informações, consulte as regras locais do setor.

10.7 - Criação de login (nome de usuário) semelhante aos utilizados por qualquer membro da equipe de moderação/administração.
10.8 - Mensagens com informações erradas ou falsas.

  • Mensagens com conteúdo especulativo devem ser devidamente sinalizadas como tal.

10.9 - Mensagens que não contribuam com o andamento do tópico.
10.10 - Descumprimento sucessivo de regras locais.


Art 11°
São consideradas infrações graves:

11.1 - Assinaturas, nicknames (apelidos), avatares, perfis, mensagens em tópicos ou mensagens privadas (MP):

11.1.1 - Relacionados a pirataria (“cracks”, “hacking”, seriais, download ilegal de programas e/ou de jogos, indicações de links), cujo conteúdo seja de cunho destrutivo e/ou malicioso, com exposição ou meios de obtenção de informações sigilosas e/ou pessoais e similares, independente da forma de expressão utilizada, seja por escrito ou sob qualquer formato audiovisual.
11.1.2 - Que firam quaisquer leis vigentes no Brasil (drogas ilícitas, bebidas alcoólicas, fumo, assassinato ou indução a ele, roubo, furto, logro, estelionato, tráfico, contrabando, descaminho, armas de fogo, furto de sinal, etc.), com conteúdo sensual e/ou pornográfico, conteúdo mórbido, sendo vetado também apologia a qualquer tema citado nesta regra e os demais previstos em lei.
11.1.3 - Que firam quaisquer leis protegidas por acordos internacionais vigentes.

11.2 - Ofensas, difamação ou crítica sem fundamento a qualquer pessoa física ou jurídica, independente do motivo, seja via mensagem, tópico, perfil ou assinatura.
11.3 - A criação de qualquer mensagem de cunho comercial, marketing e/ou propaganda, incluindo nicknames (apelidos), avatares e assinaturas.
11.4 - Empresas podem criar cadastros em seu nome para discutir com os nossos usuários sem problemas, desde que a intenção não seja efetuar propaganda de seus produtos e/ou serviços.
11.5 - É vetada a divulgação de sites pessoais que contenham fins comerciais e/ou qualquer tipo de anúncio comercial.
11.6 - A utilização de mais de um cadastro por pessoa, independente da finalidade.

11.7 - Mensagens em tópicos, mensagens privadas, E-mails, assinaturas, imagens em tópicos ou avatares, publicações em formato audiovisual e nicknames (apelidos) que promovam:

11.7.1 - Incitação e/ou apologia a qualquer tipo de discriminação (étnica, religiosa, política, gênero, nacionalidade, origem, minorias, etc.) e/ou que o conteúdo esteja relacionado a terrorismo.
11.7.2- Incitação e/ou apologia à tortura (física e/ou psicológica), a mutilações de qualquer natureza ou a suicídio.

11.8 - O envio de mensagens promovendo qualquer tipo de negócio (SPAM), com fins lucrativos ou não, seja na forma de tópico, mensagem, mensagem privada ou e-mail.
11.9 - Utilização de outro cadastro durante o período de suspensão do cadastro original do usuário.
11.10 - Participantes que difamam o GSBrazil (seu criador, seus funcionários, colaboradores, participantes etc) em outros Fóruns, Blogs, Orkut, páginas pessoais, dentre outros, quando identificados serão banidos definitivamente, mesmo que se comportem dentro das regras do fórum ou que sejam participantes ativos.
11.11 - Ofensas cujo teor da mensagem seja agravado por xingamentos e palavras de baixo calão*, sejam contra quaisquer pessoas, sites ou empresas.

  • A infração desconsiderará o fato da ferramenta de a censura do fórum substituir as palavras de baixo calão por asteriscos (*), já que a ofensa estará clara e evidente. Sendo assim, o membro estará passível de punição.

Atenção: A Equipe de Moderação e Administração do fórum levará em consideração o histórico do usuário para determinar o nível de punição para o membro que cometer uma infração graves, que pode variar entre a aplicação da infração de um ponto e o banimento definitivo.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° A língua oficial da comunidade é o Português, devendo, preferencialmente, toda publicação e comunicação da comunidade ser realizada nesta linguagem.
Art. 13° O fórum da comunidade é o principal ponto de encontro da comunidade e deverá, obrigatoriamente, conter seção administrativa específica para a Chancelaria e outra para a participação da comunidade.dada da