[center]ESTATUTO
DA
EMPRESA KAISER FERROVIÁRIA E LOGÍSTICA SOCIEDADE ANONIMA[/align]
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1 A empresa Kaiser Ferroviária e Losgistica Sociedade Anonima, também designada pela sigla “Kaiser F.L – S/A”, pessoa jurídica de direito privado, com fins econômicos,com sede e foro na cidade de Condado de Gardenne, capital do Império Gesebiano, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2 A associação tem por finalidades:
I – Criação e Manutenção da Malha Ferroviária do império
II – Efetuar a Logística e demais necessidades dos translato pela ferrovia
[b]TÍTULO II
DO CAPITAL E SÓCIOS
CAPÍTULO I
DO CAPITAL[/b]
Art. 3 O capital da empresa é de G$s 2.000.000, que serão divididos em 10 ações de 200.000 cada.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO,VENDA ou TRANSFERÊNCIA DE COTAS
Art. 4 A Sociedade será constituída por número limitado a no máximo 10 (dez) sócios, não existindo quantidade máxima de ações por sócio.
Art. 5 Para fazer parte da Sociedade, o associado deverá adquirir pelo menos uma ação.
Art. 6 É de responsabilidade de cada Sócio.possuir renda para manter suas respectivas ações
Art. 7 Cada.sócio poderá vender ou transferir sua participação total ou parcial da empresa, desde que a parte a receber possua renda para manter as ações tranferidas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 8 São direitos dos sócios:
I – participar de todas as decisões da empresa;
II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela empresa;
III – participar das assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
IV – votar e ser votado para os cargos eletivos da empresa.
V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da empresa;
Art. 9. São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria Executiva;
III – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia de Votação de Diretoria Executiva e a Diretoria Executiva .
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11. A Diretoria Executiva é o órgão de execução da empresa e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia de Votação de Diretoria.
Art. 12. O mandato dos diretores será de por tempo indeterminado, e sua Diretoria só será substituída caso algum dos membros abdique ou por vontade dos Sócios de mudança, realizando assim outra eleição.
Art. 13. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, no caso de impedimento, ausência ou renúncia.
Art. 14. Compete a Diretoria Executiva:
I – Gerenciar todas as atividades da empresa, desde contração de funcionários, criação de cargos e formação de parcerias;
II - efetuar os registros dos fatos desempenhados;
III - cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 15. Compete ao Presidente:
I - representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades dos diretores opcionalmente nomeados;
III - designar auxiliares para funções específicas;
Art.16. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente em suas atribuições.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA DE VOTAÇÃO DA DIRETORIA
Art. 17. O voto de cada socio terá o peso de sua respectiva participação da empresa, essa participação é mensurada pelas ações.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Este estatuto poderá ser mudado a qualquer momento mediante a votação unânime.
Art. 19.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ficando eleito o foro da Suprema Corte Imperial, para sanar possíveis dúvidas.
Julio Cesar III - Presidente da Kaiser Ferroviária e Logística