[center]Relatório sobre crimes fiscais e outros[/align]
[tab=60]Acusado: Charlie Luciano Salvatore
[justify]No dia 05/12/1890 foi ordenado a prisão preventiva do acusado, sob suspeita de envolvimento em crimes diversos e até mesmo de envolvimento numa associação criminosa. O mesmo se apresentou perante o Judiciário no dia 11/12/1890, não antes de solicitar que os jornais estivessem lá. Já na entrevista inicial que prestou ao entrar na Suprema Corte acusou o Excelentíssimo Juiz de que este passava por cima das leis, ou seja, se isto não ficar comprovado poderá ser considerado crime de calúnia, tendo como agravante o fato de que o mesmo teria sido cometido contra funcionário público em razão de suas atribuições.
Como estava transcorrendo um julgamento, Vossa Excelência não pode atender o acusado com a presteza costumeira. Sabendo disso dirigi-me até a Suprema Corte e, chamando o acusado para subir até seu gabinete o mesmo o fez mas insistiu que um companheiro seu o acompanhasse.
Chegando a antessala do gabinete de Vossa Excelência, o acusado e seu acompanhante foram revistados, nada sendo encontrado. Questionei o acusado sobre uma acusação pessoal que o senhor Hoken Darkson tinha feito à minha pessoa e sobre qual já havia intimado ao acusado para comparecer à Gendarmeria para prestar os devidos esclarecimentos.
Tal acusação era sobre o acusado ter ameaçado de morte toda a família Darkson, o acusado alegou que se tivesse feito isso realmente porque o senhor Hoken não entrou com um processo contra ele? E que essa acusação seria apenas pelos interesses que os Darkson teriam em espalhar que haveria insegurança em Gesébia para aumentar o lucro de seus serviços.
Além disso fiz outros questionamentos ao acusado sobre outras acusações e na busca por informações sobre outros crimes. Após Vossa Excelência chegou e solicitou falar com minha pessoa em seu gabinete, após uma breve conversa o senhor retornou ao seu julgamento e eu dei ordens aos gendarmes que ali estavam que, após o mesmo ser ouvido por Vossa Excelência, deveriam prender o acusado se assim fosse necessário. E me ausentei do recinto.
Ao ver que nenhuma das autoridades estava presente o acusado teria dito que estaria indo embora, sem ter sido ouvido. O que foi impedido de fazer pelos gendarmes, que cumpriram eficazmente com suas obrigações. Isso configura tentativa de fuga, já que ainda imperava a ordem de prisão preventiva emitida por Vossa Excelência.
Assim, ao retornar ao local, deu voz de prisão ao acusado, informando-lhe que o mesmo passaria por avaliação médica antes de entrar na detenção e quando fosse liberado também. Já informando-lhe para que o mesmo apresentasse seus comprovantes de rendimento e declaração fiscal e posteriormente seria liberado. O qual o acusado disse que não colaboraria e começou a resistir a prisão, querendo evadir-se do recinto, desobedecendo ordem judicial em vigor.
Tendo em mãos o comprovante da conta física do acusado (autorizado judicialmente em 09/12/1890), pude constatar - mesmo não sendo especialista em contabilidade – que as rendas do acusado não coadunavam, tendo rendas díspares com diferença de mais de um milhão de gesébios. Tal diferença corroborou minhas suspeitas anteriores, que o acusado possuía rendas não declaradas; pois possuía vários seguranças mas popularmente não deveria possuir renda para tanto.
Assim, após a realização do exame médico feito no acusado, que constatou perfeito estado de saúde, o mesmo foi levado para a detenção. Após um breve período o sub-Comissário Carlos Antonio Vaz foi até a cela do acusado e o questionou sobre a grande discrepância que havia em suas contas. O acusado então mencionou que só falaria em presença de seu advogado mas ao ser trazido papel e caneta tinteiro para que ele enviasse uma carta, pressupomos que era para seu advogado, o acusado se recusou a receber tais itens e nada mais falou nem solicitou e comia parcamente, apenas para manter-se vivo. Então desde do dia 12 de dezembro de 1890 não mais se comunicou, vindo a fazê-lo somente agora.
Neste ponto estávamos sem uma linha de investigação clara a seguir, contudo, no início deste ano, ao conversar informalmente com seu predecessor na Suprema Corte, o Barão Julio Cesar Prudente de Morais, mencionei a falta de comunicação do acusado e ele mostrou seu descontentamento com tal situação.
Um dia após tal conversa particular e sem testemunhas, foi publicado a primeira edição da Gazeta Imperial, no qual constava um manifesto contra a letargia de tal caso. Apesar de indignado, percebi que agora havia uma nova porta à minha frente nas investigações, além de comprovar que o Barão de Morais vazou nossa conversa. Se o acusado tem uma quantia superior a um milhão de Gesébios em sua conta, alguém deveria ter um milhão de gesébios a menos na sua.
Soube, também, que o presidente do senado, senador Carlos Magno se pronunciou publicamente a favor do acusado, inclusive sugerindo atuar com ingerência sobre o Poder Judiciário, desrespeitando um dos mais importantes e norteadores princípios constitucionais gesebianos.
É o relatório.
Portanto, apresento as seguintes sugestões:
- O acusado deverá ser processado por crime de fraude fiscal:
- como atenuante há o fato do mesmo ter se apresentado espontaneamente;
- como agravante há o fato de ter tentado se evadir da Suprema Corte sem prestar os devidos esclarecimentos e não ter colaborado com as investigações;
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O acusado poderá ser processado por crime de calúnia contra servidor público, ficando a cargo de Vossa Excelência se deseja representar tal acusação ou não.
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Para melhor investigação em busca da origem financeira não declarada pelo acusado, deverá ser expedido ordem de quebra de sigilo bancário das contas físicas do Barão Julio César Prudente de Morais e do Comendador Carlos Magno de Eduardo e Alcântara, doravante chamados investigados.
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Nada sendo localizado ou descoberto quando do cumprimento do item anterior, deverá ser expedido ordem de quebra de sigilo bancário para as contas jurídicas dos respectivos investigados. Se mesmo assim nada for descoberto deverá ser expedida a mesma ordem para todos os gesebianos com renda superios a G$s1.500.000,00.
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Nada sendo descoberto no cumprimento dos itens anteriores sugeridos. Peço que seja-me remetido de volta esta investigação para que a Gendarmeria cumpra com novas buscas.[/align]
Ass: Comendador Richard Caçador
Comissário Geral
[right]Gesébia, 20/01/1891[/align]