Mural de Publicações da Gendarmeria Nacional

Neste mural serão publicadas as ordens emitidas pelo Comissário-Geral, mandatos de prisão, mandatos de busca e apreensão, entre outros. Somente o Comissário-Geral, o Inspetor-Chefe e o Capitão da Patrulha possuem autorização para publicar neste mural.

[center]Ordem despachada através de carta a partir da Sede Campestre do Partido Conservador pelo ex-Comissário-Geral Wellington Medeiros.[/align]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardenne, 27 de Maio de 2014 (1890)

ORDEM Nº 01/2014 (1890)[/align]

[font=Century Gothic]- A partir da presente data (27/05/2014) ficará estacionada no Quartel General da Gendarmeria Nacional em Gardenne uma força reserva, esta força reserva será utilizada durante manifestações e ocorrências onde as forças de patrulha não consigam manter a ordem.

  • Em momentos de grande comoção popular, se reserva aos oficiais comandantes o direito de prender ou não os lideres dos grupos responsáveis para esclarecimentos.
  • Durante tempos de crise se reserva á Divisão de Investigações o direito de vigiar indivíduos cujas ações possam ser consideradas de risco á sociedade e a ordem.
  • Se reserva á Gendarme o direito de garantir a segurança das instalações públicas, independente de as mesmas possuírem ou não uma força de segurança, em tempos de grande crise esse direito poderá ser concebido também á Armada e seus subordinados.
  • A partir deste momento está implementado o sistema de segurança nacional, o mesmo está dividido em três estados.
  • Condição 1 ou Alerta Verde: Declara-se estado de segurança normal, mantendo patrulhas e investigações em seu devido estado padrão, uso de força letal não é permitido, exceto defesa própria.
  • Condição 2 ou Alerta Amarelo: Declara-se estado de segurança médio, patrulhas se tornam mais intensivas e investigações podem ser redirecionadas, neste estado a Força Reserva pode ser utilizada para reprimir manifestações de caráter violento, a partir desta condição a Prisão Imperial Artuniana é trancada sendo seu funcionamento retornado na Condição 1, uso de força letal é permitido em situações de risco de vida ao oficial
    *Condição 3 ou Alerta Vermelho: Declara-se ordem pública em risco, patrulhas se tornam extremamente frequentes sendo intensificadas em determinadas áreas, investigações podem ser paradas e agentes redirecionados para casos emergenciais, a Força Reserva é ativada e manifestações devem ser reprimidas, nesta Condição barreiras podem ser erguidas e perímetros de segurança podem ser colocados em instalações públicas, uso de força letal é permitido em situações de risco de vida ao oficial.
  • Em caso de risco iminente á segurança do Governo a Gendarme pode solicitar o apoio da Armada Imperial, caso não haja tal pedido uma intervenção das Forças Armadas pode ser considerado uma violação dos direitos desta organização como Defensora da Ordem e da estabilidade.
  • Implementação dos Distritos da Gendarmeria Nacional, o 1º Distrito será em Gardenne sendo considerado a sede desta corporação como tal, o 2º Distrito ficará em Draco e será responsável pela manutenção da ordem na província da Cisalpínia, o 3º Distrito ficará em Roma e será responsável pela manutenção da ordem na Romania.
  • Fica estabelecida a seguinte hierarquia:
    Comissário-Geral
    Capitão de Patrulha, Inspetor-Chefe
    Tenente
    Inspetor
    Oficiais Subalternos

Ass.
Tiberius von Braun
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional.[/font]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 29 de Julho de 1890 (2014)

ORDEM Nº 02/1890 (2014)[/align]

[font=Century Gothic]- Está decretada LEI MARCIAL e ESTADO DE SÍTIO em todo o território imperial, de acordo com o Decreto Executivo 15/1890. Toda a Gendarmeria está mobilizada, patrulhas frequentes irão ocorrer em todo Arquiducado de Gardenha e outras regiões onde atuam a Gendarmeria. Nenhuma ação popular está autorizada, e caso uma eventual ocorrer, o uso de força por parte da Gendarmeria está autorizado. Conto com a cooperação de todos os cidadãos para com o cumprimento dessa Ordem.

  • O Sr. Zedinisk Egrorg Sedisch assume o cargo de Tenente do 2º Distrito da Gendarmeria.

  • O cargo de Inspetor-chefe está vago, visto a falta de comprometimento e atuação por parte do ex-inspetor Anibal Romanov. Interessados comparecer ao Gabinete do Comissário-Geral. Lembrando que os cargos de Capitão da Patrulha e Inspetor do 2º Distrito ainda não estão preenchidos.

  • O resultado das investigações do caso “Atentado ao Theatro” serão publicadas até o final da semana no Quadro de Investigações.

Ass.
Tiberius von Braun
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional.[/font]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 25 de Setembro de 1890 (2014)

ORDEM Nº 03/1890 (2014)[/align]

[font=Century Gothic]- Está suspensa a LEI MARCIAL e o ESTADO DE SÍTIO em todo o território imperial, de acordo com o Decreto Executivo 17/1890. Entretanto, o patrulhamento constante será mantido. Qualquer cidadão envolvido em qualquer atividade classificada como suspeita, será encarcerado.

  • A primeira vistoria feita pela Gendarmeria está publicada abaixo. A empresa-alvo foi a Darkson Security Private, de Eyrikr Darkson of Sarkon. Ela foi julgada como apta a zelar pela segurança de todos os cidadãos.[/font]

[spoil]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 23 de Setembro de 1890 (2014)

RESULTADO DA VISTORIA Nº 01/1890 (2014)
DARKSON SECURITY PRIVATE
[/align]

[font=Century Gothic]- Na vistoria feita na Darkson Security Private, empresa de Eyrikr Darkson of Sarkon, foram levados em conta os seguintes critérios:
[tab=25]- Local de funcionamento e suas condições;
[tab=25]- Capacitação dos funcionários e seus treinamentos;
[tab=25]- Manutenção e qualidade do material utilizado;
[tab=25]- Satisfação dos clientes;

  • Quando todas as informações foram recolhidas e devidamente analisadas, o resultado obtido não poderia ser diferente: diante a Gendarmeria Nacional, a Darkson Security Private está APTA a zelar pela segurança dos gesebianos.

  • Outra vistoria poderá ser feita caso algum cidadão ou a própria Gendarmeria requisitar.

Ass.
Tiberius von Braun
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional.[/font][/spoil]

Ass.
Tiberius von Braun
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional.

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 23 de Outubro de 1890 (2014)

ORDEM Nº 04/1890 (2014)[/align]

[font=Century Gothic]- A Gendarmeria declara luto por 2 (dois) dias em homenagem a um de seus mais respeitados e exemplares Comissários-Gerais, o Visconde Wellington de Medeiros. A Gendarmeria lamenta sua passagem. Requiescat in pace, et amicum.

  • O policiamento será mantido, entretanto.

Ass.
Tiberius von Braun
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional.[/font]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 23 de Janeiro de 1891 (2015)

ORDEM Nº 01/1891 (2015)[/align]
[font=Century Gothic][justify][tab=30]1- Remove-se do cargo de Inspetor Chefe, o senhor Anibal Romanov em virtude de sua prolongada e injustificada ausência da Gendarmeria. Todas as atribuições e responsabilidades do cargo serão avocadas pelo Comissário Geral enquanto durar a vacância.

[tab=30]2- Em razão da extinção do cargo de Capitão de Patrulha fecha-se o respectivo gabinete até que melhor uso seja-lhe dado.

[tab=30]3- Extingue-se os cargos dos Inspetores e dos Tenentes nas Delegacias Regionais da Gendarmeria, sendo substituídos pelo cargo de Delegado. O cargo de Delegado terá como responsabilidade a condução de investigações, a manutenção da ordem e da segurança nas suas respectivas regiões. Estarão subordinados ao Inspetor Chefe e ao Comissário Geral mas possuíram autonomia para suas ações e decisões.

[tab=30]4- Compulsando-se que nem todas as Delegacias Regionais possuem prédio próprio e propício ao atendimento adequado da população. Determina-se o prazo de 7 (sete) dias para que as mesmas sejam inauguradas e utilizadas para seus devidos fins. As seis Delegacias Regionais possuirão a seguinte disposição:
[tab=35]- 1º Delegacia Regional, localizada na capital Gardignon, sendo que suas atribuições regionais e locais serão exercidas pela Gendarmeria Nacional, na pessoa do Comissário-Geral;
[tab=35]- 2º Delegacia Regional, localizada em Dunnord;
[tab=35]- 3º Delegacia Regional, localizada em Áquila;
[tab=35]- 4º Delegacia Regional, localizada em Piemonte;
[tab=35]- 5º Delegacia Regional, localizada em Cisalpe;
[tab=35]- 6º Delegacia Regional, localizada em Firgen.

[tab=30]5- Cumpra-se as determinações deste a partir de sua publicação.[/align]

[center]Ass: Comendador Richard Caçador
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional
Assinando da 6º Delegacia Regional, em Firgen[/align][/font]

[center]Gendarmeria Nacional
Gabinete do Comissário-Geral
Município Neutro de Gardignon, 03 de Fevereiro de 1891 (2015)

ORDEM Nº 02/1891 (2015)[/align]
[font=Century Gothic][justify][tab=30]1- Cria-se a Unidade Especial dos Dragões Caçadores.
[tab=30]I - A unidade terá como função o patrulhamento nos lugares ermos e em pequenas cidades do Império, bem como a captura de foragidos. Estarão sob autoridade dos Delegados e do Comissário Geral, contudo, terão autonomia nas suas atividades e em seus itinerários.
[tab=30]II - O contingente dos Dragões Caçadores contará com 30 (trinta) gendarmes devidamente treinados, sendo que cada região contará com 5 (cinco) Dragões Caçadores.

[tab=30]2- Cria-se a Unidade Especial de Combate ao Crime Urbano e de Rebeliões, oficialmente chamados de Praetoria e vulgarmente de Caveiras.
[tab=30]I - A unidade terá por função a investigação e combate armado de crimes maiores, rebeliões, grandes associações criminosas e afins. Resguardando a ordem pública e apoiando os demais gendarmes nas funções por estes desempenhadas.
[tab=30]II - A disposição do contingente dos Praetorians ficará afixado na antessala do Gabinete do Comissário-Geral.
[tab=30]III - O Chefe dos Praetorians ficará subordinado ao Comissário Geral, possuindo autonomia limitada para atuar. E terá salário inferior ao Inspetor Chefe.

[tab=30]3- Cria-se o Fundo contra Invalidez e Viuvez da Gendarmeria, com aderência facultativa, contributiva e de resgate único e pessoal.
[tab=30]I - Toda função burocrática e de controle administrativo e financeiro do Fundo será exercido e gerenciado por funcionários designados dentro do quadro atual da Gendarmeria, não havendo acréscimos de gastos.
[tab=30]II - A aderência será facultativa, realizada de forma escrita pelo gendarme contribuinte e sobre 5% do valor total de sua remuneração.
[tab=30]III - O resgate ocorrerá em parcela única, pelo gendarme inválido ou a viúva deste, e será acrescido dos juros bancários aplicáveis ao período.

[tab=30]4- Cumpra-se as determinações desta ordem a partir de sua publicação.[/align]

[center]Ass: Comendador Richard Caçador
Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional[/align][/font]