[PL 007/1890] Da Autorização para a Posse do Juiz Imperial

Excelências, recebi do Chanceler a notícia de que o mesmo havia prorrogado o mandato do Juiz Imperial, indicando-o novamente para presidir a Suprema Corte.

Portanto, segundo o artigo 45º da Constituição Imperial, deveremos proceder à votação da Autorização ou Reprovação do indicado pelo chanceler à Suprema Corte.

Gostaria de lembrar-lhes de que as excelências devem manifestar-seclaramente a respeito de suas opiniões. Declaro meu voto como sendo favorável.

[offtopic]Votação:

Favorável: Joseph Athennie, Supah Mil Margaridas, Carlos Alcântara, Victtorio S. W. Medeiros - 4
Contrário:
Abstenção:[/offtopic]

Declaro meu voto como sendo favorável, este juiz fez muito por essa nação até agora não tenho por que acreditar que não fãra o mesmo em seu segundo mandato

  • Sou favorável, alem de o Juiz Imperial ser um grande amigo, ele e um dos grandes homens do Judiciário que nosso pais já teve, e claro, se ele nao for o maior! Por isso sou favorável a sua posse.

Sou completamente a favor devido a tal cidadão já ter demonstrado suas capacidades para tal cargo e a sua imparcialidade.

  • Pelo ótimo mandato feito pelo juiz Julio Cesar Prudente de Morais, além de ser um grande amigo pessoal, meu voto é favorável a sua permanência na Suprema Corte Imperial!
  • O Sr. Julio Cesar foi um excelente juiz, sou a favor de um novo mandato.

Pois bem, excelências, declaro esta votação encerrada e este plenário fechado.

O Projeto de Lei 007/1890, com o seguinte texto, foi aprovado por unanimidade, sendo os Senadores com direito a voto:

  • Joseph Henry d’Athennie
  • Tiberius von Braun
  • Victtorio Medeiros
  • Aidan Valeyard
  • Supah de Mil Margaridas
  • Carlos Magno de Alcântara

Por fim, declaro que a Lei será promulgada e registrada no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Sem mais.