Excelências, recebi do Chanceler a notícia de que o mesmo havia prorrogado o mandato do Juiz Imperial, indicando-o novamente para presidir a Suprema Corte.
Portanto, segundo o artigo 45º da Constituição Imperial, deveremos proceder à votação da Autorização ou Reprovação do indicado pelo chanceler à Suprema Corte.
Gostaria de lembrar-lhes de que as excelências devem manifestar-seclaramente a respeito de suas opiniões. Declaro meu voto como sendo favorável.
[offtopic]Votação:
Favorável: Joseph Athennie, Supah Mil Margaridas, Carlos Alcântara, Victtorio S. W. Medeiros - 4
Contrário:
Abstenção:[/offtopic]
Declaro meu voto como sendo favorável, este juiz fez muito por essa nação até agora não tenho por que acreditar que não fãra o mesmo em seu segundo mandato
Sou favorável, alem de o Juiz Imperial ser um grande amigo, ele e um dos grandes homens do Judiciário que nosso pais já teve, e claro, se ele nao for o maior! Por isso sou favorável a sua posse.
Pelo ótimo mandato feito pelo juiz Julio Cesar Prudente de Morais, além de ser um grande amigo pessoal, meu voto é favorável a sua permanência na Suprema Corte Imperial!