[justify][size=150][font=Garamond Bold][tab=30]- Embora seja algo necessário definirmos os limites e poderes de nossas forças policiais, não posso ser totalmente favorável a esta proposta. Primeiramente, as forças policiais regionais sempre trabalharam como uma força ostensiva auxiliar à Gendarmeria. Colocar-lhes sob comando do Comissário-Geral, por melhor pessoa que seja, é tirar-lhes sua autonomia e sua função. Se o desejo do Chanceler é aumentar o efetivo policial como forma de diminuir a crescente criminalidade que assola o Império, que destine mais recursos para que as províncias invistam na segurança ostensiva, enquanto a Gendarmeria assume a função investigativa e fiscalizatória.
[tab=30]Após um momento para beber um gole de água, o Duque continua:
[tab=30]- Sobre o Art. 2º, prefiro que investigações sejam realizadas pela Gendarmeria com suporte das forças regionais quando necessário. O Art. 5º é dispensável, por que deveria haver diferenciação no trato, seja da Gendarmeria ou das forças regionais, com gesebianos ou estrangeiros? Já sobre o Art. 6º, é plausível que o Comissário-Geral seja indicado pelo Chanceler, porém creio que os mesmos procedimentos quando da indicação do Juiz Imperial e do Procurador-Geral devam ser seguidos. Ou seja, o nome indicado deverá seguir para análise e ser aprovado por ambas as Câmaras, como ocorre com os demais cargos citados. Não tenho objeção sobre os demais artigos.
[tab=30]- Por fim, algo não citado mas que deve, a meu ver, ser definido: a Gendarmeria deve ser independente de quaisquer outros poderes, salvo exceção quando do cumprimento de portarias da Suprema Corte e da Procuradoria-Geral; por mais que saibamos que o atual Comissário-Geral e Chanceler não se prestariam a utilizar a Gendarmeria como ferramenta política, nunca se sabe o que o futuro nos reserva.
[tab=30]- Desta forma, rejeito esta proposta em sua forma atual, e aguardo o voto dos demais Lordes. Caso concordem com a mesma, serei voto vencido. Caso concordem com minhas proposições, me prontifico em redigí-la em forma legal e enviá-la à Camara dos Comuns. Creio que 72h é um tempo suficiente para a apreciação e deliberação.[/font][/size][/align]
[font=Garamond][size=150]Boa noite excelências, vejo que o caro Duque se posicionou contra esta proposta, ainda bem que algumas coisas nunca mudam - diz o Chanceler em tom de gozo.
Excelências, esta proposta não foi criada para retirar a autonomia das forças policiais regionais, o artigo 1º foi inserido com o intuito de oficializar a cooperação entre a Gendarmeria e as Policias Regionais. Se o objetivo dele fosse findar com a autonomia das policias regionais, eu teria proposta a integração das mesmas com a Gendarmeria.
Não vejo a necessidade do Parlamento votar a indicação do Comissário visto que a mesma pode ser contestada tanto por ele quanto pelo judiciário, querer que a indicação do Comissário passe por estas duas casas é criar uma burocracia desnecessária que só prejudicará o povo.
Quanto a forma como os estrangeiros serão tratados, este é apenas um artigo que visa garantir os direitos dos mesmos visto o crescente número de imigrantes em nossa nação.[/size][/font]
Selma, que veio falar com o Duque, se depara com o andamento da votação e pede a palavra, o que lhe é concedida:
- Chanceler, se essas eram as intenções da lei, a mesma deveria ser melhor redigida a fim de demonstrar tais intenções com clareza. Contudo, a lei demonstra certa similaridade com alguns políticos…
[offtopic]Agora tu não foge do debate. hehe[/offtopic]
[font=Garamond][size=150]Senhorita, vós estais violando a constituição ao se manifestar nesse recinto, como uma oficial da Gendarmeria eu esperaria mais de vós.
Excelência, cabe a vós a decisão de permitir a manifestação ou não desta senhorita neste nobre plenário, até lá eu não me manifestarei, o decoro deve ser mantido.[/size][/font]
- Se estou fazendo isso peço escusas pois não sei de nenhuma norma neste sentido. Poderias me mostrar essa norma?
[justify][tab=30]- Bem, Excelência, senhorita… A priori não me recordo de nada em nossa Constituição que impeça qualquer manifestação pública durante as votações da Câmara dos Lordes, apenas acerca dos procedimentos para abertura de projetos. Porém, em consoante ao fato de que nós, membros da Câmara dos Lordes, somos impedidos de ter voz na Câmara dos Comuns, embora nada haja em nossa Carta Magna a lógica exige que qualquer um com direito de voz na Câmara dos Comuns deva ser impedido de ter voz aqui, exceto quando convidado, sendo este o motivo pelo qual temos mantido as votações apenas entre nós. Como ambos interromperam a votação mesmo sem nossa invitação, me parece justo se esta Câmara apenas ignorasse vossos argumentos. Porém, como a tradição da Dracônia sempre foi ouvir o povo na maioria das decisões, em nome dos demais Lordes estou abrindo esta exceção e mantendo esta discussão em aberto. Dito isto, acerca de Vossa tentativa, Excelência, de insinuar certas coisas, digo-lhe que me posiciono a favor do povo e do Império, sempre. E reitero, se a intenção foi “impedir burocracia desnecessária”, por que o modus operandi deve ser diferente das demais indicações? Minha contra-proposta se baseia simplesmente em uma homogeneidade nos procedimentos público-legislativos, mantendo todos os ritos processuais semelhantes para evitar discussões desnecessárias como esta.[/align]
- Obrigada Duque! Fico contente que há pessoas dignas nos altos cargos Imperiais como Sua Graça. E mais uma vez o Chanceler demonstra, para mim, querer manipular fatos, leis e informações a seu favor e conforme o vento de sua vontade. Contudo não mais me manifestarei aqui, vejo que a discussão está em boas mãos. Até mais senhores.
[font=Garamond][size=150]Excelência, o senhor quer expandir mais ainda um sistema que já se mostrou ineficaz? veja o caso da indicação do Juiz Imperial, o mesmo ficou mais de um mês sem poder assumir o seu cargo devido a esse processo. Tal processo deveria ser substituído pelo processo existente nos incisos 3º e 4º do artigo 6º desta proposta.
Me manifesto nesta casa pois é um direito meu como Chanceler e garantido pela nossa sereníssima constituição, não tenho nada mais a acrescentar sobre o incidente causado por essa senhorita.[/size][/font]
[justify][tab=30]- Caro Chanceler, reitero, não há nada em nossa Carta Magna que diga o que acabastes de afirmar acerca de tal “direito” ao Poder Executivo. Nossa Constituição veda a participação dos membros da Câmara dos Lordes em qualquer discussão na Câmara dos Comuns, isto sim. Como acabei de dizer, em consoante a esta “proibição” esdrúxula a participação popular não têm sido solicitada nesta Câmara, pois sub-entende-se que o povo já possui a oportunidade de manifestar-se sobre os projetos quando os mesmos lá estão em votação. Quanto a tal “burocracia” que mencionastes, ora, ao que me recordo tal foi instituída na Constituinte que norteou nossa atual Carta Magna, sendo esta a vontade do povo. Povo estou que postergou a votação mencionada em exatos 20 dias. Não nego que o mesmo tenha estado durante exatos 13 dias nesta Câmara, e não irei excusar-me do fato de não haver instituído um período de votação nem tampouco tentarei entender os motivos dos demais Lordes haverem se abstido de votar. Mas tomei a decisão de instituir um tempo máximo de votação nos projetos subseqüentes, para que tal não voltasse mais a ocorrer. Portanto, mantenho minha posição de que é incongrüente exigir que dois cargos indicativos, o Juiz Imperial e o Procurador-Geral, devam possuir aprovação legislativa enquanto um terceiro, o Comissário-Geral, a dispense. Reitero, mais uma vez, que tal posicionamento deve-se a manter homogeneidade em todos os processos que passarem pelo Legislativo.[/align]
Estava em meu gabinete elaborando mais alguns projetos eis que escuto uma balburdia na plenária e resolvo por verificar o que ocorre por lá;
- Mas que discussão mais desnecessária essa toda. O chanceller, o mesmo que a alguns meses em uma conferencia mencionará que se manteria distante da decisões políticas se encontra aqui causando balburdia para que uma lei, que lhe da amplos poderes, seja aprovada aos gritos? O mesmo que faz parte de um Partido Nacionalista que muda de nome como alguém muda de roupa e que agora se chama conservador querendo deixar de conservar as tradições? O mesmo que reclama de burocratização está aqui querendo burocratizar mais? Hora senhores deixe me ler esse projeto em minúcias.
Pego o papel e leio em sua integra.
- Veja senhores quanta contradição; Art. 6º - Cabe ao Chanceler nomear o Comissário-Geral da Gendarmeria Nacional. - Senhores por favor a nossa ultima constituição é clara; Art. 71° A Suprema Corte deve zelar pela Ordem e cumprimento da lei. I- A Gendarme responderá a Suprema Corte, vejam senhores desde o sempre a indicação do comissário sempre foi feito pelo Juiz imperial, juiz este que é indicado pelo chanceller e que assim o sendo tem sua confiança, logo a nomeação do comissario feita pelo juiz tem seria o mesmo que se o chanceller o tivesse indicado uma vez que o juiz possui sua confiança, seria apenas uma delegação de função. Sempre a nomeação foi feita assim, salvo na ausência de um juiz, e nunca se deu problema algum. Por que os conservadores querem desconservar?
Paro enquanto dou um tempo para que todos assimilem a lógica.
- Senhores seguindo meu direito exposto no Art. 37º - Caberá o direito, à Câmara dos Lordes, do veto total ou parcial, veto todo o artigo 6º dessa lei, incluindo seus incisos. Quanto ao restante da lei, sigo o voto do relator.
[font=Garamond][size=150]Caro Duque, sugiro que releia o inciso 3º do artigo 40º de nossa constituição, bem… pouparei o senhor, tal inciso diz que o Chanceler pode se manifestar em qualquer das Casas do Parlamento Gesebiano. Sendo assim estou exercendo um direito que me é garantido por nossa carta magna.
Homogeneidade? por favor vossa graça, por que vós não propuseste isto durante a vossa administração?
Caro Barão, fico feliz que ainda lembres de nossa reunião, mas lamento perceber que tentas manipular o que fora dito para lhe favorecer. Bem, a já citada reunião não teve exito como bens sabes, sendo assim pare de lançar acusações ilógicas, isso não lhe cai bem. Também devo lembrar lhe que eu anunciei que me afastaria da direção de meu partido e assim o fiz, sendo assim cumpri com o que disse mesmo vossos colegas não tendo se unido ao Partido Conservador.
O Comissário sempre fora indicado pelo Chanceler, isto mudou apenas em meados do ano passado, quando o Executivo passou, de forma extraoficial, essa obrigação ao Judiciário. Novamente o senhor tenta manipular os fatos para lhe favorecerem, lamentável, simplesmente lamentável.
Relembro-lê que somos conservadores e não reacionários, protegemos a nossa sociedade, mas não tememos o progresso.
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[justify][tab=30]- Sempre fora? Ora, Excelência… é óbvio que por seres um estrangeiro não devas saber, mas ao que me consta o Comissário apenas passou a ser apontado pelo Chanceler após a reforma da Gendarmeria que eu realizei quando à frente do Palácio dos Marqueses, na época em que vosso pai era Comissário-Geral, que sempre fora indicado pelo próprio Imperador, de acordo com o Estatuto de Criação da mesma. De qualquer forma, já tendo esgotado o prazo que concedi para esta votação, decido conceder mais 48h de prazo para que o Barão von Braun apresente seu posicionamento, ante que o andamento normal desta sessão fora interrompido. Dito isto, com a licença de todos mas tenho mais assuntos do Legislativo Imperial e da Dracônia para tratar invés de ficar perdendo tempo em discussões infantis. Conde, Barão, demais cidadãos presentes, tenham uma boa noite.[/align]
[justify][tab=30]Com dois votos apresentando vetos e uma abstenção, esta proposta apresenta-se passível de aprovação, no entanto como os Artigos votados são definidores da proposta em si, torna-se inviável aprová-la na forma presente. Desta forma, rejeita-se este texto e, com base nos Artigos aprovados e nas proposições apresentadas, um novo texto deverá ser colocado para apreciação da Casa.[/align]