[justify][tab=30]O salão já encontrava-se lotado quando o Promotor de Justiça responsável pela acusação no Processo Penal 130/1892, Alexey Pyotr Frankowiak, adentrou ao salão. Sozinho, na bancada de acusação, Alexey pôde observar o réu, Carlos Luciano Salvatore diante de si, pela primeira vez. Acompanhado de seu advogado, Daniel Laruzo, Lucky exalava tranquilidade aos olhos do promotor, que carregava consigo a missão de fazer valerem as consequências dos crimes cometidos por aquele a quem considerava o maior criminoso em terras dugardenhanas.[/align]
O Marquês chegou ao salão sob olhares, acompanhado do Tenente Ian Carter e outros 10 militares e de alguns gendarmes que gentilmente o conduziram ao local daquele “espetáculo”. O restante de sua comitiva ficou de nas imediações da praça Hans
[tab=30]Com todos presentes, e com um atraso proposital, o Superior Juiz Arquiducal, Alberto Saraiva, adentra o recinto. Todos levantam-se em respeito e após o magistrado sentar-se, todos fazem o mesmo.
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[tab=30]Depois dos tramites iniciais, da leitura da “capa” do processo, da composição do juri pelos três jurados, do convite à formação das bancas de acusação e defesa, o magistrado dá a Palavra à Acusação.
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[spoil][offtopic]Não existe mais Procurador-Geral do Império, essa função seria exercida pelo Promotor. Mas para não ficar estranho,
façamos desse jeito. Só que temos duas pessoas para três papéis, mas vejamos como serão os votos do Ivysson e Hiryuu.[/offtopic][/spoil]
[justify][tab=30] Adentro no recinto sob olhares e comentários de todas as partes, vestindo meu uniforme de oficial draconiano com meus três assessores pessoais e com tenente Schriver[/align]
[size=140][font=Times New Roman][justify]- Muito obrigado, Excelência. Inicia o Promotor.
[i]- Quero desejar uma boa tarde, à todos os presentes. Durante os dias em que dediquei-me a montar a peça de acusação, algo que não fora difícil, uma vez que todos aqui poderão tomar ciência que o senhor Salvatore já cometeu toda a sorte de crimes e malfeitorias, passei-me, também, a questionar o que o levou a praticar atos tão sórdidos. Não serei imprudente, tampouco tentarei responder esta questão de imediato, mas espero, ao final deste julgamento, passar a compreender o que leva um ser, dito humano, a coisificar e desvalorizar a vida de seus semelhantes.
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Isto posto, passo agora a apresentação dos crimes, os quais julgo imputáveis a pessoa do réu Carlos Luciano Salvatore. Inicio, trazendo a esta corte, o depoimento de três homens, os quais, é sabido, foram pessoas da íntima convivência do réu. Trata-se dos senhores Francesco Madonia, Emilio Picariello e Benedetto Spera. Devo lembrar que, por motivos de segurança, todos os três, bem como suas famílias, encontram-se sob guarda da Gendarmeria Nacional, a pedido desta promotoria, visto o sério risco que os mesmos correram ao prestarem o depoimento, explicando-me minunciosamente como o “padrinho” Lucky, como o réu é conhecido no submundo do crime, agia diante de seus desafetos.
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Um dos depoentes, o senhor Francesco Madonia, que também é réu condenado no processo de assalto e destruição à loja de armamentos draconiana, a Gun Shop Darkson, decidiu depor num acordo para o abrandamento da pena. Contou-nos o senhor Madonia, que na noite de 16 de outubro de 1890, o depoente, acompanhado de mais quatro homens, adentraram a loja, recolheram armas e munições das prateleiras e posteriormente. atearam fogo na mesma. A Família Lokisson foi atacada por criminosos que possuíam um evidente sotaque italiano, segundo testemunhas ouvidas no processo. É bem verdade que isso, em nada liga o acontecimento ao senhor Salvatore, não fosse o fato de o senhor Gustav Larsson, em depoimento à Gendarmeria, ter revelado que Luciano o ameaçara e, também, seus familiares, no enterro de Eyrikr Lokisson, dizendo-lhe que “só teria paz se toda família estivesse morta”.
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Os outros dois depoentes, ainda que não associados ao crime, decidiram colaborar, desde que o Estado garantisse a segurança deles e de suas famílias. Ainda que não haja a necessidade de tal informação constar nos autos, em seus depoimentos, Emilio Picariello e Benedetto Spera declaram terem sido abandonados por seu “padrinho”, alegando que dele para tudo dependiam, uma vez que o sustento de suas famílias, provinha do pagamento realizado por Salvatore, para que os mesmos cumprissem quaisquer que fossem as ordens.
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Confirmaram ainda, que o dinheiro de Salvatore era proveniente da extorsão realizada junto a diversos estabelecimentos comerciais, os quais, ao pagarem “tributos”, permaneceriam sob sua “guarda” e, caso houvessem negativas a tal proteção, sofriam pesadas represálias, desde a depredação das propriedades até, em casos mais graves, a agressão ou morte de seus proprietários.
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Dito tudo isso, nesta breve introdução, solicito a esta corte que a Promotoria possa inquirir o réu.[/i][/align][/font][/size]
- O acusado está à disposição da Promotoria. - assim, Salvatore foi conduzido da mesa ao lado de seu defensor e levado à cadeira frente ao juiz.
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Excelência um minuto por favor. - Solicita Laruzo segurando Luciano pelo braço.
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Excelência, quanto a acusação mencionada pela promotoria gostaria de pedir a absolvição sumaria do meu cliente.
Todos no auditório fazem um barulho de enquanto ouvem as palavras.
- Senhor Laruzo, o senhor terá a oportunidade de falar no momento adequado. Agora estamos na parte da primeira acusação somente. - Favor senhor Salvatore tome acento.
- Mas excelencia, diante dos fatos apresentados pela acusação meu cliente não cometeu crime algum. Insisto na absolvição sumaria. Posso demonstrar que meu cliente não cometeu crime. Seria ferir um direito o senhor não permitir as alegações sejam feitas, uma vez que se meu cliente não cometeu crime ele não precisa passar por esse julgamento.
Luciano fica parado esperando.
- Senhor Laruzo, se o senhor não percebeu já estamos no julgamento. A Acusação apenas iniciou sua primeira explanação, das duas que tem direito - neste ponto é perceptível a expressão de desgosto do magistrado - depois que a Acusação terminá-la, a Defesa, representado pelo senhor - diz apontando ao advogado - fará sua explanação inicial e a contestação dos fatos apresentados, além de apresentar suas testemunhas. Depois, a Acusação terá direito à tréplica. Após um breve recesso, continuaremos com a segunda acusação e por fim terminamos com sua segunda réplica. Portanto, repito-lhe: aguarde sua vez de falar, pois o instituto que requeres não existe em nosso ordenamento, especialmente na fase processual em que nos encontramos.
- Entendo excelência, e já que essa corte pretende agir dentro dos procedimentos independendo a justiça, meu cliente ficará sentado aqui na mesa da defesa e não será inquirido pela acusação, pois como Vossa Excelência mesmo disse; “pois o instituto que requeres não existe em nosso ordenamento, especialmente na fase processual em que nos encontramos.”. Damos continuidade ao julgamento, solicitando que a acusação passe para a próxima fase da mesma ou conclua sua acusação. Grato.
Laruzo e Luciano se sentam aguardando.
[justify]- Protesto, Excelência! A defesa não pode determinar se o réu vai ou não ser inquirido nesta corte. Isto é parte importantíssima do processo penal. Cercear este procedimento é causar vícios irreparáveis ao processo.[/align]
- Excelencia como o senhor vem seguindo a linha do… [i]“pois o instituto que requeres não existe em nosso ordenamento, especialmente na fase processual em que nos encontramos.”[i]. Assim espero que siga a mesma linha pois o instituto que a acusação está requerindo não existe em nosso ordenamento, especialmente na fase processual em que nos encontramos.
[offtopic]EDIT: Vamos manter a coerência, se foi me recusado apresentar alegações que, posterior apresentação da acusação, demonstram que eu não cometi crime, também não se deva exigir ou incluir procedimentos não previstos no ordenamento, afinal não exige previsão de inquirir testemunhas, réu ou quem quer que seja.
Agora se vamos abrir espaço para agirmos fora das previsões na lei, então quero que seja me concedido o direito de apresentar argumentação de que eu não cometi crime e provando não existe necessidade de testemunhos e nada mais, afinal uma vez que não cometi crime não tem por que eu ser julgado.
Entendo Richard que absolvição sumaria não tem previsão em nosso ordenamento, mas em nenhum tribunal do mundo um juiz deixaria de analisar e correr o risco de cometer uma injustiça. Afinal temos o costume, os antigos magistrados sempre utilizaram do comown law.
Bom espero que pelo menos na condução de tudo exista isonomia.[/offtopic]
[offtopic]Ai, ai.
Primeiro, aqui não é RL embora nos sirvamos dela para basear algumas ações nossas in game.
Lukas nós temos que seguir o procedimento de alegação, réplica, tréplica. Só depois que fizermos a revisão que você já tinha me falado mês passado é que vamos endireitar isso.
Lucky, você está pegando a justiça americana como exemplo para essa sua alegação. Contudo o Direito deles é baseado em jurisprudência e não em leis como o Brasil e a maioria da legislação europeia (exceção da GB).
Portanto aos dois, atuem dentro do jogo (fazendo o RP conforme as regras da seção IG), não trazendo elementos da vida real que não possuem base no jogo. Demais considerações farei in game.[/offtopic]
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Senhor Laruzo, recomponha-se. O senhor não manda coisa alguma aqui. Eu sirvo como administrador do julgamento mas quem decidi é o juri. Então ponha-se no seu lugar pois o que o senhor acabou de fazer está previsto no artigo 32 de nosso Código Penal, a chamada obstrução do bom serviço público. Ao findar do julgamento o senhor será conduzido à Gendarmeria para que o auto de infração seja realizado e uma audiência seja marcada. - o juiz dá uma respirada - E se o senhor fizer isso novamente sairá daqui algemado e nomearei um advogado ad hoc para que efetue a defesa do acusado. Ah, e ele terá meia hora para se interar do caso.
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Não existe absolvição sumária num julgamento. O senhor deveria ter estudado melhor isso. - diz olhando para o advogado - Absolvição sumária acontece quando não há elementos suficientes para que uma pessoa seja levada a julgamento. Uma vez iniciado o julgamento o mesmo deverá seguir até a prolação da decisão do juri. Este é o procedimento.
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Quanto a oitiva de testemunhas, isso não está previsto em nosso ordenamento mas é sabido que está dentro das provas aceitáveis num processo judicial. O princípio de in dubio pro réu de um processo judicial e o in dubio pro sociate de uma investigação também não estão expressos em nosso ordenamento, embora o baseiem. Portanto, embora incomum, não é ilegal a atitude do Promotor. O réu será ouvido, em um tempo ou outro, nada muda se ele for ouvido agora ou após. Pois as réplicas e tréplicas são feitas em blocos e não para cada ideia ou argumento da parte contrária. Então senhor Laruzo respeite este tribunal e esse julgamento e espere sua fez de falar. - há um silêncio mórbido no salão, e alguns estudantes de direito ficam de boca aberta - E senhor Salvatore tome seu acento imediatamente sob pena do mesmo crime de seu procurador. Agora a palavra é da Promotoria. - a tez vermelha do magistrado era visivel até mesmo para os que estavam sentados no fundo do salão.
[size=140][font=Times New Roman][justify][i]- Obrigado, Excelência. É uma verdadeira lástima perceber que o mundo do direito ainda sofre de amadorismo.
- Mas, seguindo adiante, quero lhe perguntar, senhor Carlo Luciano Salvatore. Desde que chegou a Gesébia, o que vós tem feito para subsistir?[/i][/align][/font][/size]
[justify][tab=30] Observa cada detalhe do julgamento, cada acusação, quase cai lagrima em lembra dos acontecimentos do meu primo e do meu irmão, levantou mas Erik me puxa para baixo sem hesita, olhou para ele, pensou pouco e logo olhou para a baixo, pensou mais pouco, como estava sentando praticamente perto da parede e tinham um gendarme ao lado, pegou papel uma e uma caneta guardado no bolso, escrevo um bilhete e peço para envia ao juiz[/align]
Luciano permanece em silencio.
O gendarme lê o bilhete. Olha para Hoken e Erik, pensa um pouco e entrega o bilhete a um servidor. Este também lê o bilhete e guarda no bolso para entregar ao juiz durante o recesso.
[offtopic]Lucky, o bilhete era para mim, então acho que editas tua postagem anterior para ficar de acordo.[/offtopic]
[justify]- Vejo que o senhor Savalatore não irá colaborar, mas ainda assim, é meu dever questioná-lo.Portanto, qual a razão do senhor possuir tantos “seguranças”? Até mesma mais segurança que a Guarda Real? É sabido que o senhor sofreu um atentado, mas ainda assim, o senhor já possuía uma guarda de muitos homens. Como o senhor consegue pagar a tantos homens, sem possuir, nominalmente ou então, participação acionária de nenhuma empresa?[/align]
Luciano permanece em silencio.