[tab=30] Senhores, tendo em conta as crescentes interrupções por conta do Juiz Nero, venho trazer-vos uma proposta que pode diminuir, e até acabar com elas.
Sendo assim, apresentarei-lhes a proposta:
Art. 1º - A partir da data da aprovação, estabelece-se a Gendarmeria Senatorial.
I - A Gendarmeria Senatorial será composta de veteranos da Gendarmeria que mostraram seu valor nas lutas por Gesébia.
[tab=30] a - Seu contingente será de, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) homens, retirados das fileiras da Gendarmeria.
[tab=30] b - Serão divididos em 5 (cinco) regimentos, compostos de 50 (cinquenta) homens.
[tab=30] c - O comando da Gendarmeria Senatorial ficará a cargo do Senado.
[tab=30]d - O uniforme da Gendarmeria Senatorial será composto de uma casaca de cor Branca com uma calça de cor Azul escura, para melhor distinção dos soldados da Gendarmeria comum.
II - Caberá à Gendarmeria Senatorial:
[tab=30] a - Realizar a segurança do Senado.
[tab=30] b - Realizar a segurança dos Senadores.
[tab=30] c - Lutar por Gesébia nos tempos de crise social e política.
III - Em tempos de guerra, a Gendarmeria Senatorial permanecerá sob comando do Senado, e deverá obedecer às suas ordens.
Possível ilustração de um regimento da Gendarmeria Senatorial reunido:
[center][spoil]
[/spoil][/align]Agradeço à oportunidade concedida à mim, caros colegas, e espero que a minha proposta possa garantir-nos mais liberdade para deliberar em nossos trabalhos, sem que tenhamos que temer pela nossa liberdade e pela nossa vida.
Atenciosamente,
[right]Henry d’Athennie
Senador Conservador[/align]
Proposta Atualizada e aprovada pelo Senado:
[spoil]Art. 1º - A partir da data da aprovação, estabelece-se a Gendarmeria Senatorial.
I - A Gendarmeria Senatorial será composta de veteranos da Gendarmeria que mostraram seu valor nas lutas por Gesébia.
[tab=30]a - Seu contingente será de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) homens, retirados das fileiras da Gendarmeria.
[tab=30]b - Serão divididos em 3 (três) regimentos, compostos de 50 (cinquenta) homens.
[tab=30]c - O comando da Gendarmeria Senatorial ficará a cargo do Senado.
[tab=30]d - O uniforme da Gendarmeria Senatorial será composto de uma casaca de cor Branca com uma calça de cor Azul escura, para melhor distinção dos soldados da Gendarmeria comum.
II - Caberá à Gendarmeria Senatorial:
[tab=30]a - Realizar a segurança do Senado.
[tab=30]b - Realizar a segurança dos Senadores.
[tab=30]c - Lutar por Gesébia nos tempos de crise social e política.
III - Os regimentos serão divididos em:
[tab=30]a - 100 (cem) homens para a guarnição do Senado
[tab=30]b - 50 (cinquenta) homens para a reserva, na condição de guarda móvel.
Art. 2º - O comando das tropas da Gendarmeria Senatorial caberá ao Comandante da Gendarmeria Senatorial.
I - Caberá ao Senado a eleição do Comandante, que deverá ser:
[tab=30]a - Um Senador
[tab=30]b - Ser eleito pelo voto majoritário
II - A duração do comando do Comandante da Gendarmeria Senatorial será de 6 (seis) meses.
Art. 3º - Declara-se que os únicos autorizados a portarem armas nas redondezas do Senado serão os Gendarmes Senatoriais.[/spoil]
[offtopic]Votos:
A Favor - 5
Contra - 0
Abstenção - 0[/offtopic]