
[b][justify][size=200][font=Bradley Hand ITC][tab=30]06 de Dezembro de 1890
[tab=30]Tendo em vista o baixo repasse do governo central às províncias, e da necessidade de investimentos regionais, urge-se a instituição de um sistema de arrecadação próprio para custear tais despesas. Portanto eu, Alexander Di Draconi, Duque da Dracônia, protetor das gélidas montanhas do Oeste e, por direito, senhor da Cidade de Firgen, proponho:
[tab=30]I - Instituição de um Imposto Draconiano único, em alíquota fixa de 10%;
[tab=30]II - Repasse do Imposto Draconiano recolhido na razão de 70% para o Governo Regional e 30% para os Governos Locais, com base em sua população e arrecadação;
[tab=30]III - Criação de programas de incentivo à abertura de empresas e fixação de residência dentro do Ducado da Dracônia;
[tab=30]IV - Implantação de um programa de transparência total nas contas públicas do Governo Regional.
[tab=30]Aguarde-se o prazo legal de 48h para apreciação e deliberação dos cidadãos draconianos, e após proceda-se segundo for o desejo do povo.[/font][/size][/align]
[right]Alexander Di Draconi,
Duque da Dracônia[/align][/b]