
[center]TRATADO DE GARDENNE
IMPÉRIO GESEBIANO - ESTADO DO VATICANO[/align]

[font=Century Gothic][size=150]Art. º1 - As duas micronações decidem mutualmente reconhecer a sua existência como micronações legais e constitucionais com plena soberania e independência.
Art. º2 - Ambas as micronações, dentro do âmbito micronacional, decidem reconhecer e respeitar mutualmente os seus símbolos, territórios, instituições e sistemas jurídicos.
Parágrafo Único: Possíveis anexações territoriais futuras não estão inclusas. O reconhecimento de territórios anexados futuramente deverá se dar através de comunicado oficial por parte do governo da micronação.
Art. º3 - Ambas as micronações manifestam a sua vontade de prosseguir os seus contatos diplomáticos e desenvolver relações amistosas e de cooperação mútua como um meio de desenvolvimento de suas instituições e cidadãos, e portanto, a nível nacional e geral, mantendo-se um canal permanente de comunicação, inclusive apoiando-se mutualmente no ingresso de ligas e organismos micronacionais dos quais venham a ser ou sejam membros ativos.
Parágrafo Único: As delegações diplomáticas terão imunidade diplomática em ambas as nações, porém, tal privilégio não isenta nenhum membro das delegações de respeitar as leis da micronação onde se encontra servindo seu governo.
Art. º4 - Ambas as micronações estão em si a tornar publico a assinatura do tratado a sua própria cidadania e círculos diplomáticos micronacionais, incorporando-o aos seus respectivos órgãos diplomáticos com informações relevantes, procedendo a imediata abertura de relações.
Art. º5 - Ambas as micronações concordam com a abertura de relações comerciais.
Parágrafo Único: Os Estados Patriarcais faram a doação de 10.000(dez mil) moedas de ouro ao Governo Gesebiano.
Art. º6 - O Império Gesebiano bem como o Estado do Vaticano se comprometem em construir o Complexo do Arcebispado de Gardenne que abrigará a Basílica do Arcebispado, a Catedral, a Universidade, a Escola Católica, a base da Guarda e centros sociais.
I - O Clérigo responsável pelo mesmo será escolhi pela Santa Sé mas será um cidadão Gesebiano.
II - O Estado do Vaticano se compromete a investir 20.000(vinte mil) moedas de ouro na construção do Complexo do Arcebispado.
III - Após a assinatura do Tratado, caberá ao Senado Imperial Gesebiano debater a questão do assentamento da Base da Guarda Suíça.
IV - O assentamento da Base da Guarda Suíça será considerado território do Estado do Vaticano, estando sob a jurisdição do mesmo.
V - Será permitido o assentamento de 750 soldados da Guarda Suíça na Base da mesma no Complexo do Arcebispado, este número só poderá ser alterado mediante concordância de ambos os governos.
[center][b]Sua Majestade, o Imperador dos Gesebianos, Stéffan I D’Gardenne.

Sua Excelência, o Chanceler Sora no Hiryuu.

Sua Santidade, o Papa de todos os católicos, Leão XIV.

Testemunha Nº 1(Sua Graça, o Barão de Medeiros, Wellington Antonius)

Testemunha Nº 2(Sua Excelência, o Presidente do Senado, Victor Medeiros)
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