PL265BC/02: Da organização Militar
Art 1 – Fica aqui estabelecida a estrutura do exército, seus deveres e direitos, bem como as responsabilidades e direitos dos comandantes e soldados.
Art 2 – Da estrutura militar.
Parágrafo 1 – As forças armadas romanas serão organizadas da seguinte maneira:
Inciso 1- Legiões Senatoriais – Legiões comandadas exclusivamente pelo senado romano comandada por general membro da família senatorial e destinadas exclusivamente as seguintes atribuições: proteção dos ideais republicanos, proteção da capital, proteção da península Itálica, proteção das fronteiras já estabelecidas, proteção a aliados do povo Romano, Guerras punitivas contra inimigos do povo Romano e seus aliados onde nesse caso deverá estar obrigatoriamente sob o comando temporário de um general investido de poder consular e previamente aprovada pelo Senado através de maioria simples na Cúria.
As legiões senatoriais podem ser treinadas em quaisquer cidades sob ordens do senado sem prejuízo do limite de tropas de defesa. Os custos dessas legiões serão divididos por todas as cidades da republica.
Inciso 2 – Legiões Consulares – Legiões comandas exclusivamente por general com poder consular durante seu mandato. Essa legião esta limitada a um Full Stack e deve ser treinada com recursos do próprio cônsul através de suas cidades, doações de outros Preferatus ou Dux com poder de imperium que podem treinar as tropas em suas cidades e doá-las ao Cônsul debitando o numero de unidades doadas de seu limite de tropas por cidade (que no caso é dez) ou serem doadas pelo senado caso o Consul não tenha meios de bancar o seu treinamento.
As legiões consulares, sempre apenas após solicitação senatorial através de votação com maioria simples na cúria, tem o dever exclusivo de: Expandir os domínios e zonas de influencia romana de acordo com as solicitações do Senado, Travar guerras punitivas contra inimigos de Roma e seus aliados, manter a paz e a ordem nas províncias romanas esmagando rebeliões e bandidos das estradas.
Após o termino do mandato do cônsul, o ex-consul pode manter sua legião caso possua meios para bancar o up-keep de acordo com as regras aplicadas aos Preferatus e Dux. Caso não tenha meios para tal, a legião deve ser convertida a uma Legião Senatorial onde seu destino ficará nas mãos do Senado podendo ordenar, sua debandada, sua integração as forças senatorias definitivamente, sua transferência para o próximo cônsul ou sua desintegração em unidades menores afim de compor forças de defesa em cidades com prejuízo do limite de unidades em cidades.
Inciso 3 – Tropas de Vigia – São tropas estacionadas em cidades comandadas pelo seu Preferatus ou Dux com objetivo de proteger a cidade ou região de invasores alem de manter a ordem local, o uso dessa força é exclusivamente defensivo. Tais tropas são limitadas a 10 unidades por cada cidade e devem ser bancadas pelas suas respectivas prefeituras onde, para tal, deve-se adotar a seguinte formula:
((IT + IC) – (GE + GA))-KT>250dinarii
IT=Income de Taxas
IC=Income de Comercio
GE=Gastos com edifícios
GA=Gastos com Administração/corrupção
KT=UpKeep de Tropas (soma dos UpKeeps das tropas de defesa da cidade)
As tropas de Vigia podem ser doadas e convertidas em tropas Consulares mas a sua manutenção deve permanecer a cargo da sua cidade natal até que o Cônsul tenha meios próprios de bancar seus custos.
Inciso 4 – Marinha de Guerra – Força naval comandada exclusivamente pelo senado romano que obrigatoriamente deve indicar um senador para ser o almirante da armada e deve atender aos interesses do estado tendo como principais obrigações: Manter os portos Romanos e de aliados sempre abertos ao comercio, proteger as rotas comerciais e o recebimento de grãos nos portos da Itália em especial no porto de Ostia, Manter os livres da pratica da pirataria, manter os mares livres da atividade de marinha leal a governos hostis aos interesses romanos, transportar e dar apoio logístico as forças romanas sempre que solicitada. Os recursos da marinha devem ser usados sempre após aprovação do senado com maioria simples de votos.
A marinha pode ser colocada sob comando consular em situações onde o senado julgue necessário.
Parágrafo 2 – Da composição da legião
Inciso 1 – Legiões Senatoriais devem ser compostas de 6 unidades de infantaria ligeira, 8 unidades de infantaria pesada, 5 unidades de cavalaria pesada e um general membro da família. Outras formações podem ser propostas em casos exepcionais ou para a formação de uma força especializada para uma tarefa especifica a ser avaliada pelo senado.
Inciso 2 – Legiões Consulares estão livres para serem compostas de acordo com as possibilidades do Cônsul.
Inciso 3 - Tropas de Vigia estão livres para serem compostas de acordo com as possibilidades do Preferatus ou Dux.
Inciso 4 – A marinha de Guerra está livre para ser composta de acordo com as necessidades e amplitudes de sua missão sempre se levando em conta os altos custos envolvidos na atividade.
Segunda posto o PL265BC/03: Do funcionamento da Curia
Senhores, por favor discutam, deem suas opiniões… vamos deixar isso aqui redoldo para levar o projeto até a Curia.