[center]Tutorial: Entendendo o Senado Romaniano[/align]
O Reino da Romania é um dos Estados independentes que compõem a Ilha de Gesébia. Ele nasceu com a ruptura do antigo Império Gesebiano, fundamentado por políticos e nobres conservadores.
A Constituição do Reino da Romania foi outorgada, ou seja, imposta pelo Rei, e separa o comando do país em quatro esferas: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador. Neste tutorial, queremos falar um pouco do funcionamento e minúcias do Poder Legislativo da Romania e seu órgão-chefe, o Senado Romaniano –onde são criadas leis e debatidos assuntos internos da Nação.
1 - Localização
O Senado Romaniano fica no Palácio das Leis, no centro da Cidade de Áquila.
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[/align][/spoil]2 - Estrutura básica
[size=150][font=Times New Roman]O Senado Romaniano funciona de acordo com seu Regimento Interno e com o que é dito no Título I do Supertítulo II da Constituição.
Esses textos estabelecem e explicam vários pontos; os principais são:
• Só podem se manifestar, propor leis e votar no Senado os funcionários públicos e os filiados a algum Partido;
• Quem coordena o Senado é o Presidente do Senado;
• O Presidente do Senado é uma pessoa eleita pelos demais romanianos para um mandato de 6 meses;
• O Presidente pode ser deposto pelo Povo;
• O peso do voto de todas as pessoas é o mesmo no Senado, o que significa que o voto de um magnata e o voto de um pedreiro têm a mesma força.[/font][/size]
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[center]Área inicial do Palácio das Leis. No topo, estão os “Arquivos do Senado”, onde são guardadas as propostas já debatidas. Perceba na seção de anúncios a Constituição Romaniana, o Diário Oficial do Senado, o Código de Conduta Romaniano e o Regimento Interno. Na seção dos tópicos, o Gabinete do Presidente do Senado, o Plenário do Povo, a 2ª sessão eleitoral de 1892, e o PL 004/1892.[/align][/spoil]
3 – Como votar
Para votar a favor ou contra uma proposta, basta ir ao tópico dela e clicar em “Responder”, como se fosse postar uma mensagem comum. Então, especifica-se o voto e a razão dele.
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[/align][center]Voto do usuário Ivysson na discussão do PL 002/1892[/align][/spoil]
4 – Como propor
Para propor alguma coisa, basta ir à área inicial do Palácio das Leis e clicar em “Novo Tópico”. No espaço do “Título”, deve-se numerar a proposta e dar um nome a ela. Veja no ponto 4 como numerar.
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Após preenchido o título, deve-se construir a proposta em si no espaço maior em branco. No topo, o autor da proposta deve colocar uma justificativa de um ou dois parágrafos para o porquê de estar propondo aquilo.
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[/align][center]Justificativa do usuário divilly para o PL 002/1892[/align][/spoil]
Agora vem o conteúdo da proposta, os seus artigos, o que ela realmente faz. Essa parte deve estar no fundo cinza, ou seja, na ferramenta quote. Trata-se de destacar os artigos da proposta englobando-os numa grande “citação”.
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[/align][center]Uso da ferramenta quote no PEL 001/1892[/align][/spoil]
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[center]Passo a passo do uso da ferramenta[/align][/spoil]
[size=150][font=Times New Roman]Opte por utilizar a seguinte estrutura, com:
• Nome da proposta e numeração, em Times New Roman, negrito, centralizado, tamanho grande.
• “Palácio das Leis – Senado Romaniano”, em Times New Roman, centralizado, tamanho um pouco menor que o item anterior.
• Numeração de Capítulos, Seções, Subseções, entre outras formas de organização, em Times New Roman, centralizado, tamanho similar ao item anterior. Opte por Capítulos, que nada mais são que agrupamentos de artigos que tratam de uma área específica. Se sua proposta for pequena, basta colocar “Capítulo Único” ou deixar em branco este item e o item a seguir.
• Assunto do Capítulo, em Times New Roman, centralizado, tamanho similar ao item anterior.
• Artigos em si, em Times New Roman, à Esquerda ou justificado, tamanho médio.[/font][/size]
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[/align][center]Aplicação prática dessa formatação[/align][/spoil]
Cumpridos esses passos básicos, basta clicar em “Enviar” e pronto. As pessoas gradativamente se manifestarão no tópico que você abriu e você, como autor da proposta, deverá responder a eventuais questionamentos.
5 – Numeração das propostas
[size=150][font=Times New Roman]Inicialmente, é preciso saber que o Regimento Interno do Senado divide as propostas em 6 categorias. As principais são:
• Projeto de Lei (PL): como o nome sugere, cria uma lei válida em todo território nacional;
• Projeto de Emenda à Lei (PEL): nome mais bonito para uma modificação a uma Lei.
• Proposta de Emenda Constitucional (PEC): proposta que vai mudar alguma coisa na Constituição.[/font][/size]
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[/align][center]Artigo do R.I. que trata das categorias; em magenta, a explicação das outras não mencionadas.[/align][/spoil]
[size=150][font=Times New Roman]Na numeração de cada categoria, segue-se a ordem anual, isto é, as propostas são enumeradas conforme cada ano, de modo que podemos ter um PL 001/1892 e um PL 001/1893 sem problemas. A numeração ajuda na organização do Senado e é bastante útil na hora de verificar os Arquivos.
Agora, a parte prática: ao criar uma proposta, você deve prestar atenção a quantas propostas deste tipo já foram abertas no Senado ao longo do ano. Isso você pode olhar tanto na área inicial quanto nos Arquivos. Se 4 Projetos de Lei já estão registrados, o que você abrir será o 5º. Muito simples né?
A estrutura da enumeração é: “[categoria] [número de três dígitos] / [ano]”.[/font][/size]
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[center]Exemplo de numeração de um Projeto de Lei[/align][/spoil]
6 – Tramitação
[size=150][font=Times New Roman]Chamamos de “Tramitação” o processo pelo qual passa uma proposta no Senado. Esse processo têm 4 etapas básicas:
• O autor da proposta abre o tópico;
• As pessoas decidem se aprovam ou não a proposta;
• A proposta é levada para o Rei e ele a analisa;
• A proposta é promulgada.[/font][/size]
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[/align][center]Abrindo tópico[/align]
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[/align][center]Pessoas votando[/align]
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[/align][center]PL 002/1892 sendo levado ao Rei e então ratificado[/align]
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[/align][center]Presidente promulgando o PL 002/1892 no Diário Oficial[/align][/spoil]
Nesta situação, admitimos que a proposta seja aprovada em todas as instâncias. Se as pessoas reprovarem a proposta, ela será arquivada. Se elas aprovarem, mas o Rei não, ela também será arquivada. Se o Rei aprovar, então não há mais discussões e resta ao Presidente do Senado promulgar no Diário Oficial esta proposta, ou seja, colocar em efeito o que foi proposto.
Enquanto a etapa final (promulgação) não é atingida, a proposta não tem efeito no país.
Você pode acompanhar a Tramitação de uma proposta pelo quadro que o moderador coloca em cada tópico, no finalzinho do primeiro post.
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[/align][center]Quadros da tramitação de várias propostas[/align][/spoil]
7 – Tempo de Tramitação
[size=150][font=Times New Roman]O Regimento Interno estabelece parâmetros para os prazos do processo. As duas regras básicas são:
• As propostas devem ficar abertas na área inicial por ao menos 3 dias;
• As propostas não podem ficar abertas na área inicial por mais de 14 dias.
Existem observações que orientam o Presidente do Senado:
• Após o 3º dia, ele já pode encerrar a discussão da proposta. Isso significa que as pessoas devem fazer o possível para votar nos primeiros dias, já que se deixarem para depois podem acabar frustradas pelo Presidente.
• Após o 14º dia, o Presidente é obrigado a arquivar a proposta. Ou seja, ela não é aprovada nem reprovada, apenas guardada. Isso geralmente ocorre quando ninguém se manifesta sobre a proposta. Posteriormente, o autor pode reabri-la.[/font][/size]
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[/align][center]Presidente arquiva PL 004/1892 no 14º dia de tramitação[/align][/spoil]
8 – As Emendas
[size=150][font=Times New Roman]As Emendas são alterações no texto original de uma proposta ou Lei. Elas podem modificar uma palavra ou expressão, acrescentar ou suprimir itens e até mesmo substituir tudo.
Para efeitos didáticos, dividem-se as Emendas em:
• Emendas de plenário: alteram propostas;
• Emendas à Lei: alteram Leis.
O mecanismo é simples. Emendas de plenário são feitas ali mesmo durante a discussão de uma proposta, enquanto ela ainda está na etapa de avaliação popular. Note-se que este tipo de emenda é apreciado apenas pelo autor da proposta. Ele é quem decide se aceita ou não a alteração. Se aceitar, terá de fazer a modificação no texto e postá-lo de novo. Perceba: POSTAR DE NOVO. Não se trata de editar o primeiro post, que contém o original. Este deve ficar intacto.
A partir do momento em que o autor aceita uma Emenda de plenário, o que está valendo é o novo texto. Se alguém que votou a favor anteriormente não concordar com o novo texto, deve se manifestar. Do contrário, seu voto continua inalterado.[/font][/size]
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[/align][center]Usuário Ivysson propõe duas Emendas de plenário no PL 001/1892 e o autor as aceita[/align]
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[/align][center]Usuário Lukas Guderian propõe uma Emenda de plenário no PL 001/1892 e o autor a rejeita.[/align][/spoil]
Já as Emendas à Lei são feitas em tópicos próprios através de Projetos de Emenda à Lei (PEL). Em outras palavras: são propostas em si, devidamente registradas e submetidas às etapas comuns.
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[/align][center]Texto do PEL 001/1892, uma Emenda à Lei propriamente dita.[/align][/spoil]
[size=150][font=Times New Roman]IMPORTANTE:
Esse assunto pode gerar uma dúvida: onde, afinal, fica a proposta ou Lei atualizada, em sua versão mais nova? Não existe uma espécie de Código de Leis?
Não, não existe. Os organizadores do Senado Romaniano temem que a presença de arquivos praticamente iguais em vários lugares cause confusão. Por isso, o local em que você encontra o texto atualizado é o próprio tópico original da proposta!
Bem lá no final do tópico, o Presidente do Senado coloca entre spoilers o texto que foi aprovado. As Emendas à Lei, feitas depois que a proposta vira Lei, também vão parar ali; o trecho original é riscado e embaixo dele colocado o atual, com uma observação na frente: “Redação dada pelo PEL XXX / YYYY”.
Em suma, no final do tópico onde tudo começou está a versão mais nova.[/font][/size]
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[/align][center]O último post do tópico do PL 001/1892; entre spoilers, está o texto final e atualizado.[/align][/spoil]
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[center]Em destaque, trecho do Ato Constitucional Trabalhista que foi alterado por uma Emenda à Lei[/align][/spoil]
9 – Outros detalhes
• No Senado Romaniano, ocorre eleição a cada 6 meses. Quem coordena o processo é o Rei ou o Regente, ou ainda alguém indicado em Real Decreto. O monarca vai até o plenário e dá 3 dias para os candidatos aparecerem. Se apenas 1 se manifestar, ele é eleito. Se houver outro(s), o Rei abre a votação. Ela dura no máximo 4 dias.
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[/align][center]Rei indicando o usuário divilly para comandar as eleições[/align]
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[/align][center]Regente abrindo a 2ª Eleição do Presidente do Senado[/align][/spoil]
• O voto no Senado é aberto, ou seja, nitidamente pronunciado ou transcrito na frente de todos.
• Pra aprovar algo, não é preciso um número mínimo de votos. Desde que seja mais de 1, está valendo.
• O Orçamento do Senado é imposto pelo Presidente, e não debatido.
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[/align][center]Resolução do Presidente detalhando o orçamento[/align][/spoil]
• Na área inicial, além dos tópicos fixos já citados neste tutorial, pode-se ver o Gabinete do Presidente do Senado (onde ele recebe visitantes) e o Plenário do Povo (abstração do local onde ocorrem os debates).
• O Presidente segue um padrão para encerrar os tópicos. Primeiro, faz uma observação sobre a votação. Depois, declara aprovada ou reprovada a proposta e resume os votos dados. Mais abaixo, ele coloca a versão mais atualizada da proposta/Lei e informa que levará tudo para o Rei. Por fim, no canto direito, o Presidente assina, como faz toda vez que se utiliza dos poderes do cargo.
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[center]Palavra final do Presidente em várias propostas[/align][/spoil]
Não deixe de visitar por si próprio o Senado Romaniano e nos ajudar a construir bons debates. Afinal de contas, a prática é sempre a parte mais interessante da história.